Quando você recebe uma multa de trânsito de outro estado e ainda com erro na placa (mesmo que seja apenas uma letra), o procedimento é relativamente objetivo, pois há vício formal no auto de infração.
Segue o passo a passo recomendado no Brasil:
1. Verifique os dados do auto de infração
Confira atentamente:
* Placa do veículo (a divergência de uma única letra já invalida a autuação)
* Marca, modelo e cor do veículo
* Local, data e hora da infração
* Órgão autuador (DETRAN, PRF, prefeitura etc.)
Erro em qualquer dado essencial caracteriza nulidade.
2. Apresente Defesa Prévia (primeira fase)
Esse é o momento correto para alegar erro material.
Prazo
Normalmente entre 15 e 30 dias, contado da data de recebimento da notificação (verifique no próprio documento).
Onde apresentar
Diretamente ao órgão autuador que emitiu a multa (mesmo sendo de outro estado).
Geralmente é possível fazer:
* Pelo site oficial do órgão
* Por correios (AR)
* Presencialmente (menos comum)
O que alegar
* Erro na identificação da placa
* Violação ao **art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)**, que exige identificação correta do veículo
* Impossibilidade de imputação da infração a veículo diverso
Documentos
* Cópia da notificação
* Cópia do CRLV
* Documento pessoal
* Comprovante de residência
* Provas complementares (se desejar, como fotos do veículo)
3. Fundamento legal principal
Use este argumento-chave (mesmo em linguagem simples):
“Nos termos do art. 280 do CTB, a identificação correta do veículo é requisito essencial do auto de infração. O erro na placa torna o auto inconsistente, impondo seu arquivamento conforme art. 281, inciso I, do CTB.”
Esse fundamento é amplamente aceito em recursos administrativos.
4. Se a defesa for indeferida (situação rara nesse caso)
Você ainda pode recorrer:
2ª fase – JARI
Recurso administrativo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
3ª fase – CETRAN
Última instância administrativa.
Na prática, multas com placa errada costumam ser anuladas já na defesa prévia.
5. Importante: não pague antes de recorrer
* O pagamento pode ser interpretado como aceitação tácita da penalidade.
* Se optar por pagar com desconto, ainda é possível recorrer, mas não é o ideal.
6. E se os pontos forem lançados?
* Caso pontos sejam lançados indevidamente, o cancelamento da multa obriga a exclusão dos pontos do prontuário.
Conclusão objetiva
✔ Multa de outro estado pode ser contestada normalmente
✔ Erro de placa (mesmo uma letra) invalida o auto
✔ A defesa deve ser feita diretamente ao órgão autuador
✔ Base legal clara no CTB (arts. 280 e 281)
E se passar dos 30 dias?
Se passar do prazo (15–30 dias) para a Defesa Prévia, ainda há caminhos, mas com limitações.
Segue a explicação objetiva e juridicamente correta:
1. Defesa Prévia perde o prazo — o que acontece?
* Você perde apenas a fase da Defesa Prévia.
* Não perde o direito de recorrer da multa.
* O processo administrativo continua aberto.
2. O que ainda é possível fazer
### ✔ Recurso à JARI (1ª instância recursal)
* Prazo: normalmente 30 dias após a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
* Esse recurso continua plenamente válido, mesmo sem defesa prévia.
Importante:
Erro de placa continua sendo argumento forte também na JARI.
✔ Recurso ao CETRAN (2ª instância)
* Caso a JARI indefira.
* É a última instância administrativa.
3. Erro de placa ainda pode anular a multa?
Sim.
Mesmo fora da defesa prévia, o erro material essencial (placa incorreta) pode e deve ser reconhecido em qualquer fase administrativa.
Fundamento jurídico:
* Art. 280 do CTB → identificação correta do veículo é requisito obrigatório.
* Art. 281, I, do CTB → auto inconsistente ou irregular deve ser arquivado.
Ou seja: prazo perdido não “conserta” uma multa inválida.
4. E se já tiver pago a multa?
* O pagamento não impede o recurso.
* Se o recurso for aceito:
* Você pode pedir restituição do valor.
* Os pontos devem ser excluídos do prontuário.
5. Quando o problema fica mais sério
A situação só se complica se:
* O prazo da JARI também for perdido e
* A multa já estiver definitivamente consolidada, sem recurso administrativo pendente.
Mesmo assim, ainda existe via judicial, pois erro de placa é vício objetivo.
6. Resumo prático
* ⏰ Perdeu a defesa prévia? Ainda pode recorrer
* ❌ Erro de placa não se convalida pelo tempo
* 📄 Recorra na JARI, depois no CETRAN
* 💰 Pagamento não impede anulação
* ⚖ Em último caso, cabe ação judicial



Nenhum comentário:
Postar um comentário