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terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Erraram na aplicação da multa do veículo

 


Quando você recebe uma multa de trânsito de outro estado e ainda com erro na placa (mesmo que seja apenas uma letra), o procedimento é relativamente objetivo, pois há vício formal no auto de infração.


Segue o passo a passo recomendado no Brasil:


1. Verifique os dados do auto de infração


Confira atentamente:


* Placa do veículo (a divergência de uma única letra já invalida a autuação)

* Marca, modelo e cor do veículo

* Local, data e hora da infração

* Órgão autuador (DETRAN, PRF, prefeitura etc.)


Erro em qualquer dado essencial caracteriza nulidade.


2. Apresente Defesa Prévia (primeira fase)


Esse é o momento correto para alegar erro material.


Prazo


Normalmente entre 15 e 30 dias, contado da data de recebimento da notificação (verifique no próprio documento).



Onde apresentar


Diretamente ao órgão autuador que emitiu a multa (mesmo sendo de outro estado).

Geralmente é possível fazer:


  * Pelo site oficial do órgão

  * Por correios (AR)

  * Presencialmente (menos comum)


O que alegar


* Erro na identificação da placa

* Violação ao **art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)**, que exige identificação correta do veículo

* Impossibilidade de imputação da infração a veículo diverso


Documentos


* Cópia da notificação

* Cópia do CRLV

* Documento pessoal

* Comprovante de residência

* Provas complementares (se desejar, como fotos do veículo)


3. Fundamento legal principal


Use este argumento-chave (mesmo em linguagem simples):


“Nos termos do art. 280 do CTB, a identificação correta do veículo é requisito essencial do auto de infração. O erro na placa torna o auto inconsistente, impondo seu arquivamento conforme art. 281, inciso I, do CTB.”


Esse fundamento é amplamente aceito em recursos administrativos.


4. Se a defesa for indeferida (situação rara nesse caso)


Você ainda pode recorrer:


2ª fase – JARI


Recurso administrativo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.


3ª fase – CETRAN


Última instância administrativa.


Na prática, multas com placa errada costumam ser anuladas já na defesa prévia.


5. Importante: não pague antes de recorrer


* O pagamento pode ser interpretado como aceitação tácita da penalidade.

* Se optar por pagar com desconto, ainda é possível recorrer, mas não é o ideal.


6. E se os pontos forem lançados?


* Caso pontos sejam lançados indevidamente, o cancelamento da multa obriga a exclusão dos pontos do prontuário.


Conclusão objetiva


✔ Multa de outro estado pode ser contestada normalmente

✔ Erro de placa (mesmo uma letra) invalida o auto

✔ A defesa deve ser feita diretamente ao órgão autuador

✔ Base legal clara no CTB (arts. 280 e 281)


E se passar dos 30 dias?


Se passar do prazo (15–30 dias) para a Defesa Prévia, ainda há caminhos, mas com limitações.


Segue a explicação objetiva e juridicamente correta:


1. Defesa Prévia perde o prazo — o que acontece?


* Você perde apenas a fase da Defesa Prévia.

* Não perde o direito de recorrer da multa.

* O processo administrativo continua aberto.


2. O que ainda é possível fazer


### ✔ Recurso à JARI (1ª instância recursal)


* Prazo: normalmente 30 dias após a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

* Esse recurso continua plenamente válido, mesmo sem defesa prévia.


Importante:


Erro de placa continua sendo argumento forte também na JARI.


✔ Recurso ao CETRAN (2ª instância)


* Caso a JARI indefira.

* É a última instância administrativa.


3. Erro de placa ainda pode anular a multa?


Sim.

Mesmo fora da defesa prévia, o erro material essencial (placa incorreta) pode e deve ser reconhecido em qualquer fase administrativa.


Fundamento jurídico:


* Art. 280 do CTB → identificação correta do veículo é requisito obrigatório.

* Art. 281, I, do CTB → auto inconsistente ou irregular deve ser arquivado.


Ou seja: prazo perdido não “conserta” uma multa inválida.


4. E se já tiver pago a multa?


* O pagamento não impede o recurso.

* Se o recurso for aceito:


  * Você pode pedir restituição do valor.

  * Os pontos devem ser excluídos do prontuário.


5. Quando o problema fica mais sério


A situação só se complica se:


* O prazo da JARI também for perdido e

* A multa já estiver definitivamente consolidada, sem recurso administrativo pendente.


Mesmo assim, ainda existe via judicial, pois erro de placa é vício objetivo.


6. Resumo prático


* ⏰ Perdeu a defesa prévia? Ainda pode recorrer

* ❌ Erro de placa não se convalida pelo tempo

* 📄 Recorra na JARI, depois no CETRAN

* 💰 Pagamento não impede anulação

* ⚖ Em último caso, cabe ação judicial



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